Sustação e Suspensão
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Sustação e Suspensão

O que é a sustação do protesto?
É uma medida concedida ao devedor através de uma ação judicial (Tutela de Urgência e Evidência) para que o Tabelião não proteste o título ou documento de dívida até a decisão da ação, ficando o Tabelião com a guarda do título.

O devedor deve comunicar o deferimento da liminar ao Tabelião apresentando ofício ou mandado judicial de sustação do protesto antes do vencimento do prazo para pagamento do título no cartório.
O que é a suspensão dos efeitos do protesto?
É uma medida concedida ao devedor através de uma ação judicial para que o Tabelião não dê publicidade de protesto de determinados títulos enquanto se está discutindo em juízo questões relacionadas a estes.

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