Aviso!
Informamos que este canal não se destina ao envio de ofícios e/ou determinações judiciais, e sim para dúvidas e sugestões.
Nos termos do item 60, e seus subitens do Cap. XV das NSCGJ-SP, as liminares de sustação de protesto poderão ser transmitidas por Fax ou para o e-mail tabeliao@protestosjc.com.br, sendo cumpridas provisoriamente pela Serventia, tendo o interessado até dois dias úteis, a contar da transmissão, para apresentar o original a ser devidamente protocolado, não sendo este apresentado, o protesto será tirado neste último dia.
As liminares somente serão cumpridas se comunicadas por fax, enviadas para o e-mail tabeliao@protestosjc.com.br ou protocoladas pessoalmente no Tabelionato. É importante ressaltar que o plantão pode ser feito a qualquer horário pelo meio eletrônico mencionado. Em todos os casos, a comunicação deve ocorrer até a data limite constante da intimação.
Localização